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"iPhone 16: Posso comprar nos EUA e trazer para o Brasil? Confira as regras antes de viajar"

  • marcela-schott8
  • 10 de set. de 2024
  • 2 min de leitura

Advogado tributarista explica as condições para importar o celular sem pagar impostos

A Apple revelou seu mais novo lançamento, o iPhone 16, na tarde de segunda-feira, em Cupertino, nos Estados Unidos. Como de costume, o anúncio gerou grande expectativa e entusiasmo entre os fãs da marca ao redor do mundo. No Brasil, o cenário não foi diferente.


Os clientes estão ansiosos para saber as novidades do aparelho e suas especificações. Mas, há uma questão: como trazer o celular para o Brasil? Posso trazer dos Estados Unidos sem pagar imposto? Veja as regras:


Regras de taxação para eletrônicos no Brasil


Segundo a legislação brasileira, viajantes que retornam do exterior devem declarar bens comprados fora do país que excedam o limite de isenção de US$ 1 mil em viagens aéreas. Nesse caso, eletrônicos como o iPhone entram na categoria de produtos que podem ser taxados. Se o valor total das compras ultrapassar esse limite, a pessoa está sujeita ao pagamento de um imposto de 50% sobre o valor excedente.

Uso pessoal ou alvo de tributação? O que diz a Receita Federal


Muitos brasileiros têm a dúvida se um smartphone comprado no exterior, mas destinado ao uso pessoal, precisa ser declarado. A Receita Federal estipula que, se o aparelho for usado durante a viagem e estiver fora da caixa original, ele pode ser considerado um item de uso pessoal e, portanto, isento da tributação, desde que dentro de algumas regras.



A regra do uso pessoal aplica-se apenas a um aparelho por viajante. No entanto, é importante estar atento, pois, se o celular estiver na caixa e aparentar ser novo ou não estiver sendo utilizado, o fiscal da alfândega pode entender que o item não foi considerado uso pessoal, o que pode gerar a cobrança de impostos.

Cuidados ao comprar no exterior


Segundo o advogado Igor Lucena Da Cruz, especialista em direito tributário, é possível trazer o aparelho como bem de uso pessoal, desde que ele esteja fora da caixa e tenha sido utilizado durante a viagem.



Nesse caso, não há necessidade de declará-lo à Receita Federal, mas é importante lembrar que a regra permite apenas um celular por pessoa nessa categoria.

— Se o viajante já tiver um celular e comprar um novo iPhone, precisará escolher entre deixar o antigo ou arriscar ser taxado ao trazer ambos. Além disso, caso o valor do novo aparelho ultrapasse a cota de isenção de US$ 1.000 — como no caso do iPhone 16 Pro Max, que custa em torno de US$ 1.200 —, será necessário pagar impostos sobre o valor excedente.

Por exemplo, se o iPhone 16 Pro Max for adquirido por US$ 1.200, o viajante deverá pagar uma taxa sobre os US$ 200 excedentes, resultando em uma cobrança de US$ 100 de imposto ao passar pela alfândega brasileira.

 
 
 

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